Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000933
Data do Acordão:11/30/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
DESPACHANTE OFICIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:A não realização pelo despachante do pagamento a que se refere o artigo 244 do Regulamento das Alfandegas no prazo maximo de dez dias uteis, a contar da numeração de ordem, constitui transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00012848
Nº do Documento:SA219771130000933
Data de Entrada:01/19/1977
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:248
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
RGA41 ART244 ART697.
CIT66 ART25 A E ART36 PARUNICO ART105.
Referência a Doutrina:ROCHA SARAIVA LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG69.