Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006507
Data do Acordão:11/02/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PETIÇÃO
AMBITO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Na fase graciosa do processo, administrativo, e não estando este sujeito a um formalismo rigido, a regra e so se considerarem como essenciais as formalidades que como tais a lei expressamente indicar.
II - E na petição que se delimita o ambito do recurso, o qual so pode ser alterado mediante a arguição de novos vicios quando porventura o recorrente so haja tido conhecimento deles atraves do processo instrutor.
Nº Convencional:JSTA00024553
Nº do Documento:SA119631102006507
Recorrente:CAL , VIRGINIA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1960
Página:85
Referência Publicação 1:AD N25 ANOIII PAG20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART862.
RSTA57 ART52 PAR2.
CPC61 ART196 ART256.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG247 PAG718.