Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006507 |
| Data do Acordão: | 11/02/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO GRACIOSO FORMALIDADE ESSENCIAL PETIÇÃO AMBITO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - Na fase graciosa do processo, administrativo, e não estando este sujeito a um formalismo rigido, a regra e so se considerarem como essenciais as formalidades que como tais a lei expressamente indicar. II - E na petição que se delimita o ambito do recurso, o qual so pode ser alterado mediante a arguição de novos vicios quando porventura o recorrente so haja tido conhecimento deles atraves do processo instrutor. |
| Nº Convencional: | JSTA00024553 |
| Nº do Documento: | SA119631102006507 |
| Recorrente: | CAL , VIRGINIA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1960 |
| Página: | 85 |
| Referência Publicação 1: | AD N25 ANOIII PAG20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART862. RSTA57 ART52 PAR2. CPC61 ART196 ART256. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG247 PAG718. |