Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:097/19.0BALSB
Data do Acordão:10/20/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:ENCARGOS FINANCEIROS
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
ISENÇÃO
Sumário:A revogação do regime previsto no n.º 2 do artigo 32.º do EBF, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, não confere o direito à recuperação dos encargos financeiros não deduzidos, ao abrigo do segmento final do Ponto 6 da Circular n.º 7/2004 da DSIRC, de 30 de Março, apenas se podendo apurar tal direito aquando da ulterior efetivação das mais-valias (ou menos-valias) relativas às respectivas partes sociais e somente no eventual caso de não serem abrangidas pelas regras de isenção do artigo 51.º-C do Código do IRC.
Nº Convencional:JSTA00071269
Nº do Documento:SAP20211020097/19
Data de Entrada:12/23/2019
Recorrente:Z.......... – SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO ARBITRAL CAAD
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC
Área Temática 2:IRC
Legislação Nacional:LGT ART 68.º-A, 1
EBB (L 83-C/2013, de 31/12) ART 32.º, 2
CIRC ART 45.º-A
CIRC ART 50.º-A
CIRC ART 51.º-C
L 2/2014, de 16/01 ART 12.º, 1 e 2
L 2/2014, de 16/01 ART 14.º
CIRCULAR 7/2004 DSIRC, de 30/03
Jurisprudência Nacional:AC TC 638/2018, de 16/11/2020
Aditamento: