Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 097/19.0BALSB |
| Data do Acordão: | 10/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | ENCARGOS FINANCEIROS SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS ISENÇÃO |
| Sumário: | A revogação do regime previsto no n.º 2 do artigo 32.º do EBF, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, não confere o direito à recuperação dos encargos financeiros não deduzidos, ao abrigo do segmento final do Ponto 6 da Circular n.º 7/2004 da DSIRC, de 30 de Março, apenas se podendo apurar tal direito aquando da ulterior efetivação das mais-valias (ou menos-valias) relativas às respectivas partes sociais e somente no eventual caso de não serem abrangidas pelas regras de isenção do artigo 51.º-C do Código do IRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00071269 |
| Nº do Documento: | SAP20211020097/19 |
| Data de Entrada: | 12/23/2019 |
| Recorrente: | Z.......... – SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | DECISÃO ARBITRAL CAAD |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC |
| Área Temática 2: | IRC |
| Legislação Nacional: | LGT ART 68.º-A, 1 EBB (L 83-C/2013, de 31/12) ART 32.º, 2 CIRC ART 45.º-A CIRC ART 50.º-A CIRC ART 51.º-C L 2/2014, de 16/01 ART 12.º, 1 e 2 L 2/2014, de 16/01 ART 14.º CIRCULAR 7/2004 DSIRC, de 30/03 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 638/2018, de 16/11/2020 |
| Aditamento: | |