Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016966
Data do Acordão:04/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PEDIDO
PRAZO
Sumário:I - Improcede a impugnação judicial, deduzida nos termos do artigo 7, n. 7, do Codigo da Contribuição Predial pela extinta Habitações Economicas - Federação de Caixas de Previdencia, contra a contribuição predial que lhe foi liquidada, se o direito a isenção não foi requerido antes daquela liquidação, de harmonia com o artigo 8 do mesmo Codigo.
II - E irrelevante o reconhecimento da isenção de contribuição predial verificado no decurso do processo de impugnação.
Nº Convencional:JSTA00014434
Nº do Documento:SA219740424016966
Data de Entrada:03/22/1973
Recorrente:HABITAÇÕES ECONOMICAS-FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:469
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART7 N7 ART8 ART20.
CPC67 ART663.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG86 PAG143.