Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016966 |
| Data do Acordão: | 04/24/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PEDIDO PRAZO |
| Sumário: | I - Improcede a impugnação judicial, deduzida nos termos do artigo 7, n. 7, do Codigo da Contribuição Predial pela extinta Habitações Economicas - Federação de Caixas de Previdencia, contra a contribuição predial que lhe foi liquidada, se o direito a isenção não foi requerido antes daquela liquidação, de harmonia com o artigo 8 do mesmo Codigo. II - E irrelevante o reconhecimento da isenção de contribuição predial verificado no decurso do processo de impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00014434 |
| Nº do Documento: | SA219740424016966 |
| Data de Entrada: | 03/22/1973 |
| Recorrente: | HABITAÇÕES ECONOMICAS-FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 469 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART7 N7 ART8 ART20. CPC67 ART663. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG86 PAG143. |