Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01021/12 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | Podendo o MP arguir vícios do despacho de reversão que não tenham sido arguidos pelo oponente, não ocorre a nulidade da sentença judicial, por excesso de pronúncia, se esta julgou procedente a oposição à execução fiscal com base na falta de fundamentação do despacho de reversão invocada unicamente pelo mesmo Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15736 |
| Nº do Documento: | SA22013051501021 |
| Data de Entrada: | 10/01/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |