Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012868
Data do Acordão:06/28/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
REGIME DE PESSOAL
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Os Serviços Medico-Sociais da Previdencia foram transferidos, por força do Decreto-Lei n. 17/77, de 12 de Janeiro, para a Secretaria de Estado da Saude, passando a constituir, ate a reorganização dos serviços da mesma Secretaria de Estado, um serviço oficial, dotado de personalidade juridica e autonomia administrativa, denominado "Serviços Medico-Sociais".
II - O pessoal adstrito aos serviços transferidos continua, porem, abrangido pela respectiva legislação de trabalho, ou seja o regime do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de
1969.
III - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para apreciar os actos praticados no ambito dessas relações de trabalho, uma vez que, sujeitas a regras de direito privado, são da competencia dos tribunais comuns (artigos 16, n. 3, da LOSTA e 816 do Codigo Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00010130
Nº do Documento:SA119790628012868
Data de Entrada:03/07/1979
Recorrente:BARROS , MARIA
Recorrido 1:SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1630
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DE GESTÃO DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
LOSTA56 ART16 N3.
DL 49408 DE 1969/11/24.
DL 17/77 DE 1977/01/12 ART1 N1 N2.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N2.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART7 ART8.