Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015222 |
| Data do Acordão: | 02/09/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO VALOR DA CAUSA RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | No regime anterior ao do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, nas reclamações contenciosas não havia lugar a recurso obrigatorio quando a decisão recorrida não fosse contraria a Fazenda Nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00020008 |
| Nº do Documento: | SA219660209015222 |
| Data de Entrada: | 02/25/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MIRANDA , ALICE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | D 16733 DE 1929/04/13 ART139 PAR3. D 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30 A. CSISD58 ART113. |