Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015222
Data do Acordão:02/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
VALOR DA CAUSA
RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA
CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:No regime anterior ao do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, nas reclamações contenciosas não havia lugar a recurso obrigatorio quando a decisão recorrida não fosse contraria a Fazenda Nacional.
Nº Convencional:JSTA00020008
Nº do Documento:SA219660209015222
Data de Entrada:02/25/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIRANDA , ALICE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART139 PAR3.
D 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30 A.
CSISD58 ART113.