Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01952/13
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CASO JULGADO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INEXIGIBILIDADE
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A autoridade de caso julgado visa apenas o efeito (positivo) de impor a primeira decisão que sobre a matéria em discussão haja sido proferida, designadamente no próprio processo, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito.
II - Assegurando a lei meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (aqui se incluindo a liquidação de qualquer dívida resultante da prática de acto administrativo, cuja cobrança coerciva seja efectuada no processo de execução fiscal), não é legalmente admissível, em sede de oposição a essa execução, a apreciação a legalidade da respectiva dívida [al. h) do nº 1 do art. 204º do CPPT].
III - O erro na forma de processo há-de ser aferido em face do pedido formulado. A convolação para a forma de processo adequada não é de considerar em caso de intempestividade do meio processual que seria adequado.
Nº Convencional:JSTA000P18585
Nº do Documento:SA22015020501952
Data de Entrada:12/23/2013
Recorrente:A......
Recorrido 1:IFAP-INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: