Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01952/13 |
| Data do Acordão: | 02/05/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CASO JULGADO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INEXIGIBILIDADE CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A autoridade de caso julgado visa apenas o efeito (positivo) de impor a primeira decisão que sobre a matéria em discussão haja sido proferida, designadamente no próprio processo, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito. II - Assegurando a lei meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (aqui se incluindo a liquidação de qualquer dívida resultante da prática de acto administrativo, cuja cobrança coerciva seja efectuada no processo de execução fiscal), não é legalmente admissível, em sede de oposição a essa execução, a apreciação a legalidade da respectiva dívida [al. h) do nº 1 do art. 204º do CPPT]. III - O erro na forma de processo há-de ser aferido em face do pedido formulado. A convolação para a forma de processo adequada não é de considerar em caso de intempestividade do meio processual que seria adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18585 |
| Nº do Documento: | SA22015020501952 |
| Data de Entrada: | 12/23/2013 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | IFAP-INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |