Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041458 |
| Data do Acordão: | 01/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO LICENCIAMENTO ALVARÁ LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO CADUCIDADE PRAZO |
| Sumário: | I - O Pressuposto ou fundamento do pedido de intimação judicial para a emissão de alvará de licença de construção é a falta por omissão ou recusa, dessa emissão pela autoridade competente. II - O prazo de 6 meses referido no n. 10 do art. 62 do DL 445/95 de 20/11 na redacção do DL 250/94 de 15/10 conta-se, em caso de recusa expressa, do conhecimento dos respectivos fundamentos e em caso de omissão silente do termo do prazo de 30 dias previsto no n. 2 do art. 21 do citado diploma legal. III - O deferimento tácito ou expresso do pedido de licenciamento de construção é fundamento ou pressuposto do pedido de omissão do alvará respectivo a formular no prazo de 1 ano após a notificação ou o decurso do prazo para a apreciação expressa do pedido de licenciamento, não constituído, porém pressuposto da intimação para emissão de alvará referido no art. 62 n. 1 do DL 445/91, que pressupõe sempre uma recusa expressa ou silente da emissão do alvará pela autoridade competente a quem o interessado o haja requerido. |
| Nº Convencional: | JSTA00047008 |
| Nº do Documento: | SA119970128041458 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | LIDL & COMP |
| Recorrido 1: | CM DE OLHÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 257/94 DE 1994/10/15 ART21 N1 N2 ART23 ART62 N1 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39567 DE 1996/03/19. |