Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041458
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
LICENCIAMENTO
ALVARÁ
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
CADUCIDADE
PRAZO
Sumário:I - O Pressuposto ou fundamento do pedido de intimação judicial para a emissão de alvará de licença de construção é a falta por omissão ou recusa, dessa emissão pela autoridade competente.
II - O prazo de 6 meses referido no n. 10 do art. 62 do
DL 445/95 de 20/11 na redacção do DL 250/94 de 15/10 conta-se, em caso de recusa expressa, do conhecimento dos respectivos fundamentos e em caso de omissão silente do termo do prazo de 30 dias previsto no n. 2 do art. 21 do citado diploma legal.
III - O deferimento tácito ou expresso do pedido de licenciamento de construção é fundamento ou pressuposto do pedido de omissão do alvará respectivo a formular no prazo de 1 ano após a notificação ou o decurso do prazo para a apreciação expressa do pedido de licenciamento, não constituído, porém pressuposto da intimação para emissão de alvará referido no art. 62 n. 1 do DL 445/91, que pressupõe sempre uma recusa expressa ou silente da emissão do alvará pela autoridade competente a quem o interessado o haja requerido.
Nº Convencional:JSTA00047008
Nº do Documento:SA119970128041458
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:LIDL & COMP
Recorrido 1:CM DE OLHÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 257/94 DE 1994/10/15 ART21 N1 N2 ART23 ART62 N1 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39567 DE 1996/03/19.