Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030393
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:A instância pode ser suspensa quando a decisão do recurso esteja dependente do julgamento doutro cujo resultado final possa influir decisivamente na tramitação daquele, de acordo com o estipulado no art. 279 do CPC.*
Nº Convencional:JSTA00036782
Nº do Documento:SA119930225030393
Data de Entrada:02/09/1992
Recorrente:SOARES , INACIA
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/08/21.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279.