Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021784
Data do Acordão:05/17/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
DIRECTOR ADJUNTO
FUNÇÕES ESPECIFICAS
FUNÇÕES TECNICAS
Sumário:I - O conteudo funcional da categoria de director- -adjunto em qualquer das areas de actividade da
Caixa caracteriza-se pela colaboração, a nivel do orgão superior de gestão, na elaboração das decisões;
II - Não assume tal natureza, por se não situar no plano superior da direcção, a assistencia ou colaboração a orgão directivo de conteudo meramente tecnico prestado por colaborador no ambito da sua especialização academica.
Nº Convencional:JSTA00029142
Nº do Documento:SA119880517021784
Data de Entrada:11/29/1984
Recorrente:MENDES , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2515
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1984/09/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
DESP 172/82 DE 1982/12/29.
CCT DO SECTOR BANCARIO CLAUSULA 8 N1 N4 CLAUSULA 20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16939 DE 1985/02/07.