Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0769/10 |
| Data do Acordão: | 03/21/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO VIOLAÇÃO DEVER DE ZELO ERRO NOS PRESSUPOSTOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I – A punição de uma magistrada, por conhecer certas faltas disciplinares de um seu subalterno e omitir o dever de superiormente as participar, não é questionável pelo facto dela ter comunicado à hierarquia outras faltas disciplinares do mesmo agente. II – Se o acto punitivo basicamente disse que aquela não participação ofendia «recte» o dever de zelo, não tem cabimento a denúncia de que o acto só assim decidiu porque pressupôs erradamente que a magistrada invocara a titularidade de poderes discricionários para exercer a acção disciplinar. III – Não é confusa ou incongruente a fundamentação do acto que puniu a magistrada pela falta de zelo revelada na sobredita omissão de participar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13932 |
| Nº do Documento: | SAP201203210769 |
| Data de Entrada: | 12/07/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |