Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000907 |
| Data do Acordão: | 02/07/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONCURSO CHEFE DE SECÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO INTERESSE PESSOAL RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Tem legitimidade para contenciosamente impugnar a ilegalidade do acto de nomeação de um funcionario para lugar declarado vago e posto a concurso o concorrente ao concurso aberto e que, com razões fundadas, alega o seu maior direito para o preenchimento desse lugar, justificando o seu interesse legitimo, directo e pessoal, emergente da sua situação juridica perante a Administração, e que diz violada, como resulta dos artigos 821 do Codigo Administrativo e 4 do Decreto n. 18057. |
| Nº Convencional: | JSTA00000319 |
| Nº do Documento: | SAP19570207000907 |
| Data de Entrada: | 04/13/1956 |
| Recorrente: | CARVALHO , CANDIDO |
| Recorrido 1: | MINJ - CORTEZ , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 33 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO91 1959 PAG321 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4620. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EJ44 ART290. CADM40 ART821 N2 N27. D 12017 ART4. D 18057 ART4. |