Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000907
Data do Acordão:02/07/1957
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONCURSO
CHEFE DE SECÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
INTERESSE PESSOAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tem legitimidade para contenciosamente impugnar a ilegalidade do acto de nomeação de um funcionario para lugar declarado vago e posto a concurso o concorrente ao concurso aberto e que, com razões fundadas, alega o seu maior direito para o preenchimento desse lugar, justificando o seu interesse legitimo, directo e pessoal, emergente da sua situação juridica perante a Administração, e que diz violada, como resulta dos artigos 821 do Codigo Administrativo e 4 do Decreto n. 18057.
Nº Convencional:JSTA00000319
Nº do Documento:SAP19570207000907
Data de Entrada:04/13/1956
Recorrente:CARVALHO , CANDIDO
Recorrido 1:MINJ - CORTEZ , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:33
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:DIR ANO91 1959 PAG321
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4620.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EJ44 ART290.
CADM40 ART821 N2 N27.
D 12017 ART4.
D 18057 ART4.