Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021520 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE CITAÇÃO CÔNJUGE NULIDADE INSUPRÍVEL NULIDADE PROCESSUAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Em processo de execução fiscal a falta de citação apenas constitui insanável quando possa prejudicar a defesa do interessado. Cfr. art. 251 n. 1 al. a) do CPT. II - De harmonia com o disposto no art. 273 n.1 e 2 do CPT, em execução fiscal, as citações visam apenas comunicar ao devedor o prazo para, querendo, deduzir oposição à execução e para requerer o pagamento em prestações ou a dação em pagamento. III - Assim, e uma vez que a lei prevê e permite citação em momento posterior - cfr. arts. 285 n. 1 al. a) e 273 n. 7 do CPT -, constatada a omissão da oportuna citação, importa apenas supri-la mediante concretização posterior e em consequência da qual se faculte ao executado até então revele o exercício dos direitos de defesa previstos na lei processual tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00051030 |
| Nº do Documento: | SA219990303021520 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | AFONSO , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART196 ART197 B ART909 N1 A ART921. CPTRIB91 ART2 F ART251 N1 A N2 N4 ART273 N1 N7 ART277 N2 ART278 N3 ART285 N1 N2 ART328 N1 B N2. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PÁG587. |