Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039821 |
| Data do Acordão: | 12/19/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES AUTORIDADE RECORRIDA ADVOGADO PATROCÍNIO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - As alegações da autoridade recorrida, no recurso contencioso têm de ser, por exigência expressa do art. 26, n. 1 da L.P.T.A., subscritas por advogado ou licenciado em direito com função de apoio jurídico designado para o efeito. II - Perante uma alegação da autoridade recorrida por ela própria subscrita, impõe-se que se ordene a sua rectificação, nos termos do art. 33 do Cód. Proc. Civil, aplicável ex vi art. 1 da L.P.T.A., com vista ao suprimento da falta de patrocínio judiciário, sob pena de a mesma alegação ficar sem efeito, e consequentemente desentranhada dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00047820 |
| Nº do Documento: | SA119961219039821 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART33. LPTA85 ART26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35388 DE 1996/10/22. AC STA PROC25573 DE 1988/04/19. |