Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039821
Data do Acordão:12/19/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ALEGAÇÕES
AUTORIDADE RECORRIDA
ADVOGADO
PATROCÍNIO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - As alegações da autoridade recorrida, no recurso contencioso têm de ser, por exigência expressa do art.
26, n. 1 da L.P.T.A., subscritas por advogado ou licenciado em direito com função de apoio jurídico designado para o efeito.
II - Perante uma alegação da autoridade recorrida por ela própria subscrita, impõe-se que se ordene a sua rectificação, nos termos do art. 33 do Cód. Proc. Civil, aplicável ex vi art. 1 da L.P.T.A., com vista ao suprimento da falta de patrocínio judiciário, sob pena de a mesma alegação ficar sem efeito, e consequentemente desentranhada dos autos.
Nº Convencional:JSTA00047820
Nº do Documento:SA119961219039821
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART33.
LPTA85 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35388 DE 1996/10/22.
AC STA PROC25573 DE 1988/04/19.