Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048261
Data do Acordão:10/22/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Nos procedimentos administrativos em que a entidade instrutora seja diferente da entidade decisora, é aquela 1ª entidade que deve dar cumprimento ao disposto no artº 100º do CPA.
II - Só na hipótese em que a entidade discorda da proposta de decisão que foi apresentada pela entidade instrutora, quer quanto ao seu sentido quer quanto aos seus fundamentos, é que a entidade decisora deve proceder, então e novamente, à audição dos interessados.
III - Um acto administrativo está devidamente fundamentado quando na sua contextualização constam as razões que levaram a administração a decidir naquele sentido e não noutro diferente.
Nº Convencional:JSTA00058187
Nº do Documento:SA120021022048261
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO PEDAGÓGICO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2001/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
Aditamento: