Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0729/04 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO. |
| Sumário: | O artigo 59, número 4, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, não exige que a acusação seja de uma perfeita exactidão quanto ao tempo, espaço e modo de realização dos factos, num apego fetichista às formas, mas uma identificação dos factos suficientemente completa por forma a que o arguido não possa erradamente representá-los, impossibilitando a sua defesa ou tornando-a particularmente difícil. |
| Nº Convencional: | JSTA00061575 |
| Nº do Documento: | SA1200501250729 |
| Data de Entrada: | 06/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DE HABITAÇÃO E EQUIPAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART59 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28399 DE 1991/03/05. |
| Aditamento: | |