Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007184 |
| Data do Acordão: | 05/20/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA BALDIOS DOMÍNIO COMUM LOGRADOURO |
| Sumário: | I - Os baldios são na sua essência bens comuns, estão no logradouro comum e, como tal, são propriedade comunal dos moradores, só podendo ser negociados após dispensa do logradouro comum. II - A divisão dos baldios, a sua passagem ao domínio privado e ainda a consequente administração como bens próprios das juntas de freguesia entram na órbita funcional destas, nos termos dos ns. 4, 5 e 6 do art. 253 do Código Administrativo. III - A fruição individual, em exclusivo, dos baldios é um acto que está fora da órbita de atribuições das juntas de freguesia, em face do disposto no n. 3 do art. 253 daquele Código do espírito do sistema sobre a matéria de baldios.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020837 |
| Nº do Documento: | SA119660520007184 |
| Recorrente: | JF DE COJA |
| Recorrido 1: | EMP DE CERAMICA DA CARRIÇA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 157 |
| Referência Publicação 1: | RDES ANOXIV PAG336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART28 ART31 ART33 ART66 N1 ART253 N3 N4 N5 N6 ART258 PAR1 ART296 PAR1 ART298 ART333 ART336 ART338 ART339 PAR1 ART340 PAR2 ART357 PARÚNICO ART363 N1 PARÚNICO ART380 ART381 ART388 ART393 PARÚNICO. CCIV867 ART380 ART381. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG218 PAG260. JAIME DE GOUVEIA CONSTRUÇÃO JURÍDICA DA PROPRIEDADE PAG149. MANUEL RODRIGUES A POSSE PAG141. |