Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030741 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO PRAZO DE CADUCIDADE JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - A faculdade prevista no art. 145 do C.P.C. só é de considerar relativamente aos prazos chamados de judiciais. II - O prazo de interposição do recurso contencioso de anulação é um prazo de caducidade e este não se interrompe nem se suspende senão nos casos previstos na lei. III - A lei não contém qualquer norma que permite aplicar o regime do justo impedimento para a suspensão de um prazo de caducidade. IV - Assim, não é de aplicar ao prazo de interposição do recurso contencioso de anulação aquela figura, consagrada na lei processual civil para os prazos processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00040167 |
| Nº do Documento: | SA119940712030741 |
| Data de Entrada: | 04/28/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1992/02/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART145 ART146. LPTA85 ART28 N1 A ART29. CCIV66 ART328. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10860 DE 1986/04/22 IN AP-DR 1987/12/13 PAG229. AC STA PROC21606 DE 1987/11/13. AC STA PROC26423 DE 1989/02/09. AC STA PROC29956 DE 1992/03/05. AC STA PROC27350 DE 1990/01/25. |