Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030741
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO DE CADUCIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - A faculdade prevista no art. 145 do C.P.C. só é de considerar relativamente aos prazos chamados de judiciais.
II - O prazo de interposição do recurso contencioso de anulação
é um prazo de caducidade e este não se interrompe nem se suspende senão nos casos previstos na lei.
III - A lei não contém qualquer norma que permite aplicar o regime do justo impedimento para a suspensão de um prazo de caducidade.
IV - Assim, não é de aplicar ao prazo de interposição do recurso contencioso de anulação aquela figura, consagrada na lei processual civil para os prazos processuais.
Nº Convencional:JSTA00040167
Nº do Documento:SA119940712030741
Data de Entrada:04/28/1992
Recorrente:PEREIRA , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINPLAT E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1992/02/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART137 ART145 ART146.
LPTA85 ART28 N1 A ART29.
CCIV66 ART328.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10860 DE 1986/04/22 IN AP-DR 1987/12/13 PAG229.
AC STA PROC21606 DE 1987/11/13.
AC STA PROC26423 DE 1989/02/09.
AC STA PROC29956 DE 1992/03/05.
AC STA PROC27350 DE 1990/01/25.