Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01401/04
Data do Acordão:06/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ESTADO.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos prescreve no prazo de três anos, a contar do momento em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, ou seja, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu, independentemente do conhecimento da extensão integral destes.
II - Esse conhecimento não tem que ser um conhecimento jurídico, bastando que o lesado conheça efectivamente os factos constitutivos desse direito, ficando em condições de formular um juízo subjectivo, pelo qual possa qualificar aquele acto ou actos como geradores de responsabilidade civil e seja perceptível que sofreu danos em consequência dele.
III - O facto só se torna danoso quando o dano efectivamente se produz.
IV - Em acção de responsabilidade civil fundada em acto ilícito, com vista ao ressarcimento de prejuízos derivados da cessação de contratos de trabalho nulos, celebrados contra lei expressa por agentes de um dos entes públicos demandados na acção, o prazo de prescrição, a que se refere o artº 498º, nº 1 do C. Civil, só começa a correr a partir da data em que a rescisão dos referidos contratos inicia a produção de efeitos.
Nº Convencional:JSTA00062357
Nº do Documento:SA12005062301401
Data de Entrada:12/21/2004
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART306 N1 N2 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44345 DE 2000/10/31.; AC STA PROC1203/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC597/04 DE 2004/07/06.; AC STJ PROC02B950 DE 2002/04/18.; AC STJ DE 1973/11/27 IN RLJ ANO 107 PAG298.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI ANOTAÇÃO AO ART498.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 10ED PAG625 - PAG627.
VAZ SERRA IN RLJ ANO 107 PAG298.
Aditamento: