Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004150
Data do Acordão:06/30/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESCAMINHO
IMPOSTO DE PESCADO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
MERCADORIA DESTINADA A VENDA
Sumário:Comete o delito de descaminho de imposto de pescado aquele que, a ocultas da fiscalização, introduz no consumo e pais fiscal o pescado (marisco), que vem a ser-lhe apreendido quando o transporta no animo de o negociar, tendo-o desembarcado da embarcação de que e arrais ou de cuja companha faz parte (artigos
41, 42 e 43 do Contencioso Aduaneiro).
Nº Convencional:JSTA00022008
Nº do Documento:SA419650630004150
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANO , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L DE 1897/05/10.