Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004150 |
| Data do Acordão: | 06/30/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | DESCAMINHO IMPOSTO DE PESCADO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA MERCADORIA DESTINADA A VENDA |
| Sumário: | Comete o delito de descaminho de imposto de pescado aquele que, a ocultas da fiscalização, introduz no consumo e pais fiscal o pescado (marisco), que vem a ser-lhe apreendido quando o transporta no animo de o negociar, tendo-o desembarcado da embarcação de que e arrais ou de cuja companha faz parte (artigos 41, 42 e 43 do Contencioso Aduaneiro). |
| Nº Convencional: | JSTA00022008 |
| Nº do Documento: | SA419650630004150 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MANO , JOÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L DE 1897/05/10. |