Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009031
Data do Acordão:03/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTOS DESONROSOS
INCAPACIDADE MORAL
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - O paragrafo 2 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não limita os casos em que pode ser aplicada a pena de aposentação compulsiva, impondo antes a aplicação da mesma aos casos nele previstos.
II - A pretensão de escusa do desempenho de um cargo de exercicio obrigatorio não constitui necessariamente acto desonroso, nem mesmo infracção disciplinar, dependendo a qualificação das circunstancias concretas de cada caso, designadamente dos motivos que fundamentem o pedido.
Nº Convencional:JSTA00014207
Nº do Documento:SA119740314009031
Data de Entrada:07/24/1973
Recorrente:DUARTE , RAUL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:480
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1973/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART126 ART156 ART582.
CCIV66 ART8 ART1934 ART1953 ART2085 ART2330.
CADM40 ART19 ART307 ART580.
EDF43 ART19 PARUNICO N2 ART21 PARUNICO N6 ART23 PAR1 N5 PAR2 PAR3 PAR4 ART55.
EFU56 ART366.
EJ62 ART110.
CP886 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/05/06 IN COL AC VXXI PAG363.
AC STA DE 1970/06/05 IN COL AC PAG786.
Referência a Pareceres:P PGR 35/67 DE 1967/07/27 IN DG IIS 1967/10/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG489.
Aditamento:Pode o acto desonroso constituir afronta, infamia ou vilipendio, ou representar desdouro ou desvergonha; mas e essencial uma conduta que afecte a honra do agente, por envolver violação do dever de probidade.