Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016646 |
| Data do Acordão: | 07/12/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA FRACÇÃO AUTONOMA PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL |
| Sumário: | O beneficiario de isenção da sisa nos termos dos artigos 11, n. 8, e 14 - segunda parte - do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não perde esse beneficio pelo facto de o adquirente ou adquirentes de uma ou varias fracções autonomas do predio destinado a habitação construido no terreno a que alude aquele artigo 11, n. 8, terem dado causa a perda do direito a isenção de contribuição predial referida no artigo 16, n. 2, do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016496 |
| Nº do Documento: | SA219720712016646 |
| Data de Entrada: | 02/11/1972 |
| Recorrente: | BASILIO , MARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 705 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N8 ART14 PAR2 ART16 N2 ART34 ART47. CCPIIA63 ART17 ART18 ART19 ART22. |