Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016646
Data do Acordão:07/12/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
FRACÇÃO AUTONOMA
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:O beneficiario de isenção da sisa nos termos dos artigos 11, n. 8, e 14 - segunda parte - do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não perde esse beneficio pelo facto de o adquirente ou adquirentes de uma ou varias fracções autonomas do predio destinado a habitação construido no terreno a que alude aquele artigo 11, n. 8, terem dado causa a perda do direito a isenção de contribuição predial referida no artigo 16, n. 2, do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00016496
Nº do Documento:SA219720712016646
Data de Entrada:02/11/1972
Recorrente:BASILIO , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:705
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N8 ART14 PAR2 ART16 N2 ART34 ART47.
CCPIIA63 ART17 ART18 ART19 ART22.