Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004520
Data do Acordão:07/03/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
Sumário:Comete a transgressão do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro aquele que, residente no Pais, se utiliza de um automovel, importado em regime temporario, pertencente a nacional residente no estrangeiro e vem de visita ao Pais, embora o utente, autorizado pelo dono, viva permanentemente no Pais, atento o disposto no Decreto-Lei n. 43529.
Nº Convencional:JSTA00019001
Nº do Documento:SA419680703004520
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1 PAR2 ART2.