Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021777
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IRC.
DERRAMA.
LEI INTERPRETATIVA.
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO.
Sumário:I - A derrama, imposto sobre o rendimento, como é o I.R.C., traduz-se em real amputação do lucro, não sendo, natural e ontológicamente, custo fiscal, pelo que tal encargo não é dedutível para efeito de determinação do lucro tributável em I.R.C..
II - Este entendimento, que se reputa correcto face à redacção da al. a) do n.º 1 do art.º 41° do C.I.R.C., antes da redacção introduzida pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, mau grado a existência de decisões jurisprudenciais divergentes, impõe-se, agora, ao intérprete, após a referida alteração, à qual o legislador atribuiu natureza interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00053322
Nº do Documento:SA219971008021777
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:COOPERS & LYBRAND LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART5 N1 N4 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19.
CIRC88 ART23 A F ART41 ART44.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14380 DE 1992/09/23.; AC STA DE 1995/02/01 IN CTF N379 PAG304.; AC STA PROC21565 DE 1997/05/14.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG285.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL VI PAG189.
SÁ GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL VI PAG371.
Aditamento: