Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006045
Data do Acordão:06/23/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
DOENÇA
ATESTADO MEDICO
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
FALTA INJUSTIFICADA
ABANDONO DE LUGAR
PROVA
DOCUMENTO AUTENTICO
Sumário:As faltas ao serviço dos funcionarios administrativos com alegação de doença, quer as simplesmente participadas, quer as comprovadas por atestado medico, podem ser mandadas verificar, so podendo considerar-se justificadas quando for confirmativo o resultado dessa verificação, pelo que, tal não sucedendo e perfazendo as faltas dadas um total de 30 dias, se considera ter havido abandono de lugar.
Nº Convencional:JSTA00025166
Nº do Documento:SA119610623006045
Data de Entrada:02/02/1961
Recorrente:CM DE AZAMBUJA
Recorrido 1:COUTO , IRENE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART507 ART510 PAR3 PAR4 PAR5 ART608 ART609 ART612.