Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006045 |
| Data do Acordão: | 06/23/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL DOENÇA ATESTADO MEDICO VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA FALTA INJUSTIFICADA ABANDONO DE LUGAR PROVA DOCUMENTO AUTENTICO |
| Sumário: | As faltas ao serviço dos funcionarios administrativos com alegação de doença, quer as simplesmente participadas, quer as comprovadas por atestado medico, podem ser mandadas verificar, so podendo considerar-se justificadas quando for confirmativo o resultado dessa verificação, pelo que, tal não sucedendo e perfazendo as faltas dadas um total de 30 dias, se considera ter havido abandono de lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00025166 |
| Nº do Documento: | SA119610623006045 |
| Data de Entrada: | 02/02/1961 |
| Recorrente: | CM DE AZAMBUJA |
| Recorrido 1: | COUTO , IRENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART507 ART510 PAR3 PAR4 PAR5 ART608 ART609 ART612. |