Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017374 |
| Data do Acordão: | 11/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | EMPRESA PUBLICA EPAC CONSELHO DE GERENCIA COMPETENCIA INSTITUTO PUBLICO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS |
| Sumário: | I - A EPAC e uma empresa publica; tambem tem vocação para a pratica de actos de direito publico. II - A entender-se que o acto tacito de indeferimento imputado ao conselho de gerencia da EPAC e impugnado perante a Auditoria e um acto definitivo e executorio, aquele Tribunal e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso. III - E o Supremo Tribunal Administrativo que tem competencia em razão da materia para decidir se tal acto e contenciosamente impugnavel, e em caso afirmativo, conhecer do vicio de que vem arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00007249 |
| Nº do Documento: | SA119821125017374 |
| Data de Entrada: | 03/30/1982 |
| Recorrente: | EDUARDO & ARTUR GRILO PEREIRA LDA |
| Recorrido 1: | EPAC-EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N2. DL 663/76 DE 1976/08/03 ART9 N2 ART18 - ART20 ART23 ART38. DL 283/72 DE 1972/08/11 ART5 N2 A. DL 427/72 DE 1972/10/31 ART1 N1. DL 551/77 DE 1977/12/31 ART11. DL 70/78 DE 1978/04/07 ART1 N1 N2 ART27 N1. DN 72/79 DE 1979/04/11 N12. DN 73/79 DE 1979/04/11 N2. LOSTA56 ART15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG365-367. |
| Aditamento: | De acordo com a legislação que a rege a EPAC e uma empresa publica que, inserida no direito publico, tambem se move no campo do direito privado, numa gestão não muito diferente das empresas privadas. Sendo assim, a EPAC e um instituto publico que pratica tambem actos definitivos e executorios, actos de direito publico que, pela sua natureza, são contenciosamente impugnaveis nos termos do artigo 15 da LOSTA. |