Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017374
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EMPRESA PUBLICA
EPAC
CONSELHO DE GERENCIA
COMPETENCIA
INSTITUTO PUBLICO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:I - A EPAC e uma empresa publica; tambem tem vocação para a pratica de actos de direito publico.
II - A entender-se que o acto tacito de indeferimento imputado ao conselho de gerencia da EPAC e impugnado perante a Auditoria e um acto definitivo e executorio, aquele Tribunal e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso.
III - E o Supremo Tribunal Administrativo que tem competencia em razão da materia para decidir se tal acto e contenciosamente impugnavel, e em caso afirmativo, conhecer do vicio de que vem arguido.
Nº Convencional:JSTA00007249
Nº do Documento:SA119821125017374
Data de Entrada:03/30/1982
Recorrente:EDUARDO & ARTUR GRILO PEREIRA LDA
Recorrido 1:EPAC-EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4258
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N2.
DL 663/76 DE 1976/08/03 ART9 N2 ART18 - ART20 ART23 ART38.
DL 283/72 DE 1972/08/11 ART5 N2 A.
DL 427/72 DE 1972/10/31 ART1 N1.
DL 551/77 DE 1977/12/31 ART11.
DL 70/78 DE 1978/04/07 ART1 N1 N2 ART27 N1.
DN 72/79 DE 1979/04/11 N12.
DN 73/79 DE 1979/04/11 N2.
LOSTA56 ART15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG365-367.
Aditamento:De acordo com a legislação que a rege a EPAC e uma empresa publica que, inserida no direito publico, tambem se move no campo do direito privado, numa gestão não muito diferente das empresas privadas.
Sendo assim, a EPAC e um instituto publico que pratica tambem actos definitivos e executorios, actos de direito publico que, pela sua natureza, são contenciosamente impugnaveis nos termos do artigo 15 da LOSTA.