Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017131
Data do Acordão:02/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
INCIDÊNCIA
TRADIÇÃO DA COISA
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
Sumário:I - Com o Dec-Lei n. 119-C/83, de 28 de Fevereiro - que aditou o § 3 ao art. 2 do C.I.M.S.I.S.D. -, a tradição prevista no n. 2 do § 1 daquele art. 2, deixou de ser incidente de sisa, o que teve repercussão no âmbito da contribuição predial (cfr. art. 183 do Código relativo a este tributo).
II - Na hipótese de uma cooperativa de habitação, proprietária de prédio urbano, inscrito na matriz em seu nome, ter "atribuído" tal prédio a um dos seus associados, que passou a fazer dele a sua residência, nem aquela "atribuição" constitui transmissão fiscalmente relevante, nem esta ocupação, a título de residência, integra qualquer direito real de gozo.
III - Sendo assim, a dita cooperativa continua titular do direito aos rendimentos do falado prédio e, como tal,
é o sujeito passivo da contribuição predial incidente sobre esses mesmos rendimentos.
Nº Convencional:JSTA00041487
Nº do Documento:SA219940202017131
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:SILVA , VITORINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART1 ART6 ART183.
CIMSISD91 ART2 PAR1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15446 DE 1993/10/13.