Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017131 |
| Data do Acordão: | 02/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL INCIDÊNCIA TRADIÇÃO DA COISA COOPERATIVA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | I - Com o Dec-Lei n. 119-C/83, de 28 de Fevereiro - que aditou o § 3 ao art. 2 do C.I.M.S.I.S.D. -, a tradição prevista no n. 2 do § 1 daquele art. 2, deixou de ser incidente de sisa, o que teve repercussão no âmbito da contribuição predial (cfr. art. 183 do Código relativo a este tributo). II - Na hipótese de uma cooperativa de habitação, proprietária de prédio urbano, inscrito na matriz em seu nome, ter "atribuído" tal prédio a um dos seus associados, que passou a fazer dele a sua residência, nem aquela "atribuição" constitui transmissão fiscalmente relevante, nem esta ocupação, a título de residência, integra qualquer direito real de gozo. III - Sendo assim, a dita cooperativa continua titular do direito aos rendimentos do falado prédio e, como tal, é o sujeito passivo da contribuição predial incidente sobre esses mesmos rendimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041487 |
| Nº do Documento: | SA219940202017131 |
| Data de Entrada: | 06/16/1993 |
| Recorrente: | SILVA , VITORINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART1 ART6 ART183. CIMSISD91 ART2 PAR1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15446 DE 1993/10/13. |