Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017184
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
PRÉMIO DE SEGURO
SEGURO DE GRUPO
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - Os prémios de seguros de grupo pagos por empresas a favor dos seus administradores ou seus familiares em função do exercÍcio da actividade profissional estão abrangidos na norma de incidência da alínea f) do § 2 do art. 1 do Código do Imposto Profissional, na redacção que lhe foi dada pelo DL n. 183-D/83, de 9 de Junho, e em consequência, abrangidos pela norma do art. 37, alínea b), do Código da Contribuição Industrial.
II - A primeira daquelas normas não viola o princípio da tipicidade e por isso não é materialmente inconstitucional.
III - Contudo, tal preceito viola o sentido da autorização legislativa conferida ao Governo, pelo que é organicamente inconstitucional, por desrespeito do art. 168, n.2, em conjugação com a alínea i) do seu n. 1 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00041033
Nº do Documento:SA219941214017184
Data de Entrada:06/30/1993
Recorrente:MONIZ DA MAIA SERRA & FORTUNATO-EMPREITEIROS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DE 1993/02/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Recusa Aplicação:CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-A/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR2 F.
Legislação Nacional:CCI63 ART37 B.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-A/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR2 F.
CONST92 ART106 N2 ART168 N1 N2.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC TC 274/86 DE 1986/10/08 IN DR IS 1986/10/20.
AC STA PROC12617 DE 1990/12/12.
AC STA PROC16262 DE 1993/11/24.
AC STAPLENO PROC12618 DE 1992/10/28.
AC STAPLENO PROC12615 DE 1992/12/16.
AC STAPLENO PROC12972 DE 1993/06/09.
AC TC 492/94 DE 1994/07/12.
AC TC 493/94 DE 1994/07/12.