Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013532 |
| Data do Acordão: | 12/11/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA LEGITIMIDADE ACTIVA USURPAÇÃO DE PODER DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - A ocupante de prédio rústico sobre que recaíu despacho de declaração de inexpropriabilidade ordenando a restituição do prédio ao proprietário tem legitimidade para o respectivo recurso contencioso. II - A restituição de prédio não expropriado mas ocupado, ordenada em execução da lei de reforma agrária, cabe na função administrativa, não envolvendo usurpação de poder. III - A decisão que, nos termos do art. 28 do Decreto- -Lei n. 81/78, de 29 de Abril, declara a inexpropriabilidade de prédio não expropriado mas ocupado e ordena a sua restituição ao proprietário não carece da forma de portaria prevista no anterior art. 27. IV - A preterição, no processo para atribuição de reserva ou para restituição de prédio inexpropriável, das formalidades previstas nos arts. 10 e 12 do Decreto- -Lei n. 81/78, tidas como essenciais pelo art. 16 deste diploma, implica vício de forma que inquina o processo e a sua decisão, importando a anulação desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00023916 |
| Nº do Documento: | SA119861211013532 |
| Data de Entrada: | 07/12/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N362 PAG400 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1979/05/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART84 N2 ART96 ART97 ART205 ART206 ART268 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N3 ART24 N1 ART26. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART11 ART12 N1 N3 N4 ART14 ART15 ART16. CADM40 ART262 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005. AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1019. AC STA DE 1982/02/25 IN AD N247 PAG939. AC STA DE 1982/03/25 IN AD N250 PAG1227. AC STA DE 1982/07/01 IN AD N251 PAG1371. AC STA PROC13593 DE 1984/11/22. AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433. AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG889. AC STA PROC13194 DE 1984/01/12. |