Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0167/12
Data do Acordão:03/08/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Não preenche os critérios do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA e não é de admitir o recurso excepcional de revista sobre a interpretação do art.º 450.º do CPC, quanto à responsabilidade do Ministério da Educação pelas custas, em acção em que a instância foi julgada extinta por perda de utilidade, em virtude de a lei (Estatuto da Carreira Docente) em que a A. fundava a sua pretensão, ter sido revogada e reestruturadas as carreiras dos professores.
Nº Convencional:JSTA000P13879
Nº do Documento:SA1201203080167
Recorrente:MEC
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: