Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044851
Data do Acordão:03/30/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
RECONHECIDO INTERESSE NACIONAL.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
Sumário:A autorização de residência a conceder pelo M.A.I. nos termos do artigo 88° do D. Lei 244/98, de 8/8/98, é uma medida de carácter excepcional em que a Administração depois de verificar a existência de algum dos pressupostos aí previstos - "reconhecido interesse nacional" ou "razões humanitárias" - decide discricionariamente pelo deferimento ou indeferimento da pretensão deduzida pelo Requerente.
Nº Convencional:JSTA00053575
Nº do Documento:SA120000330044851
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:DIALLO , ABDOULAYE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 ART27 ART81 ART88.
CPA91 ART125 N1 ART125 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44935 DE 1999/11/30.; AC STA PROC44849 DE 2000/01/26.
Aditamento: