Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023846
Data do Acordão:02/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
DEMOLIÇÃO
DESPEJO SUMARIO
RUINA IMINENTE
VISTORIA PRELIMINAR
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - As camaras municipais tem competencia para, precedendo vistoria, ordenar a demolição e o despejo sumario de predios que ameacem ruina.
(Artigos 10 e paragrafo 1 e 168 do R.G.E.U. e 51, n. 2, alineas h) e i) do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março).
II - A vistoria efectua-se nos termos estabelecidos pelo paragrafo 1 do artigo 51 do Codigo Administrativo, ainda que se considere revogado pelo artigo 114, n. 1 da Lei n. 79/77, de
25-10, uma vez que o artigo 10 do R.G.E.U. se apropriou materialmente do conteudo desta norma.
Nº Convencional:JSTA00023365
Nº do Documento:SA119870219023846
Data de Entrada:04/29/1986
Recorrente:MAIA , MANUEL
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:939
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 PAR1 ART849 ART862.
RGEU51 ART10 PAR1.
CCIV66 ART1096.
CPC67 ART568 ART570 ART660.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART2.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART114.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 H I.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/10/20 IN AD N266 PAG169.