Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025471
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
RECURSO CONTENCIOSO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
AUTORIDADE RECORRIDA
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ENTIDADE EXPROPRIANTE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
LEGITIMIDADE PASSIVA
COMISSÃO LIQUIDATARIA
FUNDO DE FOMENTO A HABITAÇÃO
CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - A acção destinada a obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido a que se refere a alinea f) do artigo 51 n. 1 do ETAF, segue os termos dos recursos de actos administrativos dos orgãos da administração local, intervindo como autoridade recorrida aquela contra quem foi formulado o pedido - artigo 70 n. 1 da LPTA.
II - Porque o Estado e o sujeito activo da relação expropriativa, a autoridade recorrida contra quem deve ser proposta a acção referida em I, em que se pede a declaração de não expropriação do predio da A. e se declara caduca a declaração de utilidade publica da expropriação do mesmo predio, e a entidade governamental que proferiu o acto administrativo da declaração de utilidade publica de tal expropriação.
III - Tendo sido proposta a acção, não contra essa entidade governamental, mas contra a expropriante beneficiaria da expropriação, deve esta ser absolvida da instancia por ilegitimidade.
Nº Convencional:JSTA00019215
Nº do Documento:SA119890119025471
Data de Entrada:10/20/1987
Recorrente:MAIA , MARIA
Recorrido 1:INST DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO HABITACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:460
Referência Publicação 1:AD N341 ANOXXIX PAG575
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CCIV66 ART297 N2.
CPC67 ART26 ART269.
CEXP76 ART15 ART41 ART42 ART44 ART142 N1.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART9 ART10.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 413/83 DE 1983/11/23 ART9 N2.
ETAF84 ART9 ART51 N1 F.
LPTA85 ART24 ART36 N1 ART70 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1000.
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