Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025471 |
| Data do Acordão: | 01/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO RECURSO CONTENCIOSO ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTORIDADE RECORRIDA AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ENTIDADE EXPROPRIANTE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA LEGITIMIDADE PASSIVA COMISSÃO LIQUIDATARIA FUNDO DE FOMENTO A HABITAÇÃO CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO |
| Sumário: | I - A acção destinada a obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido a que se refere a alinea f) do artigo 51 n. 1 do ETAF, segue os termos dos recursos de actos administrativos dos orgãos da administração local, intervindo como autoridade recorrida aquela contra quem foi formulado o pedido - artigo 70 n. 1 da LPTA. II - Porque o Estado e o sujeito activo da relação expropriativa, a autoridade recorrida contra quem deve ser proposta a acção referida em I, em que se pede a declaração de não expropriação do predio da A. e se declara caduca a declaração de utilidade publica da expropriação do mesmo predio, e a entidade governamental que proferiu o acto administrativo da declaração de utilidade publica de tal expropriação. III - Tendo sido proposta a acção, não contra essa entidade governamental, mas contra a expropriante beneficiaria da expropriação, deve esta ser absolvida da instancia por ilegitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00019215 |
| Nº do Documento: | SA119890119025471 |
| Data de Entrada: | 10/20/1987 |
| Recorrente: | MAIA , MARIA |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO HABITACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 460 |
| Referência Publicação 1: | AD N341 ANOXXIX PAG575 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. CCIV66 ART297 N2. CPC67 ART26 ART269. CEXP76 ART15 ART41 ART42 ART44 ART142 N1. CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART9 ART10. CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 413/83 DE 1983/11/23 ART9 N2. ETAF84 ART9 ART51 N1 F. LPTA85 ART24 ART36 N1 ART70 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1000. |
| Aditamento: | |