Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014561
Data do Acordão:11/25/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
ESTADO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO PIGNORATÍCIO
Sumário:I - Penhorados e vencidos bens imóveis em execução fiscal e concorrendo à graduação de créditos pignoratícios e, por impostos ao Estado e créditos da Seg. Social, devem graduar-se em 1 lugar os créditos do Estado, em 2 os créditos da Segurança Social e em 3 lugar os créditos pignoratícios, por força dos arts. 1 DL.
512/76 e 10 DL 103/80.
II - O regime consagrado nestes diplomas tem natureza especial, prevalecendo sobre os preceitos do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00036028
Nº do Documento:SA219921125014561
Data de Entrada:06/16/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART666 ART747 N1 A N2 ART749.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13406 DE 1992/06/17.
AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N278 PAG193.
AC STAPLENO DE 1986/10/17 N279 PAG294.