Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01218/02
Data do Acordão:05/25/2005
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
IDENTIDADE FISCAL.
Sumário:I – Nos termos das disposições combinadas das als. a) e a’) do art. 22.° do ETAF, aprovado pelo DL n.º 129/84, são pressupostos expressos do recurso para este Plenário - por oposição de julgados do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do STA - que se trate do «mesmo fundamento de direito», que não tenha havido «alteração substancial na regulamentação jurídica» e se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta.
II – O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos; por isso, ela não foi ali referida de modo expresso.
III – Para que exista oposição é, pois, necessária tanto uma identidade jurídica como factual.
IV – Não se verifica tal identidade factual - inexistindo então oposição de julgados e devendo julgar-se o recurso findo - se estão em causa situações de facto cujos elementos não são essencialmente idênticas, não concretizando a mesma hipótese normativa nem exigindo tratamento jurídico igual.
V – Do que resulta, então, não ser também concretamente a mesma - ainda que o possa ser em abstracto (o dever de fundamentação da inexistência de audição prévia dos interessados, nos termos do art. 103.° do CPA - a respectiva questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA0005461
Nº do Documento:SAP2005052501218/02
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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