Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004520
Data do Acordão:04/01/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PREDIO URBANO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:As camaras municipais podem deliberar sobre o despejo das casas que, nos termos da alinea c) do n. 1 e n. 4 do artigo 18 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, reconhecidamente devam ser reconstruidas ou remodeladas, em razão das suas pequenas dimensões, posição fora do alinhamento ou mas condições de higiene ou estetica.
O prazo do recurso contencioso conta-se a partir do momento em que, por forma legalmente admissivel, o interessado tomou oficialmente conhecimento da decisão.
Nº Convencional:JSTA00026585
Nº do Documento:SA119550401004520
Recorrente:FIGUEIREDO , DEILICIANO
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART56 ART828.
L 2030 DE 1948/06/22 ART18 N1 C N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/05/12 IN COL AC VXVI PAG351.