Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004520 |
| Data do Acordão: | 04/01/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PREDIO URBANO DESPEJO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO |
| Sumário: | As camaras municipais podem deliberar sobre o despejo das casas que, nos termos da alinea c) do n. 1 e n. 4 do artigo 18 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, reconhecidamente devam ser reconstruidas ou remodeladas, em razão das suas pequenas dimensões, posição fora do alinhamento ou mas condições de higiene ou estetica. O prazo do recurso contencioso conta-se a partir do momento em que, por forma legalmente admissivel, o interessado tomou oficialmente conhecimento da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00026585 |
| Nº do Documento: | SA119550401004520 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , DEILICIANO |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART56 ART828. L 2030 DE 1948/06/22 ART18 N1 C N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/05/12 IN COL AC VXVI PAG351. |