Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004748
Data do Acordão:06/29/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
ALCOOL DESNATURADO
SANÇÃO PENAL
MULTA
APREENSÃO DE MERCADORIAS
Sumário:Não e condição necessaria para que se considere verificada a infracção prevista e punida no artigo
13 do Decreto n. 12214, de 28 de Agosto de
1926, a prova positiva de que a graduação alcoolica abaixo do limite legal tenha sido consequencia da actuação da pessoa na posse de quem o alcool foi encontrado.
A multa prevista no artigo 13 do Decreto n. 12214 so e de aplicar quando efectivamente se prove que o alcool apresentara graduação centesimal inferior ao limite legal.
A sanção da perda da mercadoria apreendida, prevista no artigo 13 do Decreto 12214, executa-se especificamente sobre a propria mercadoria, e por isso não pode a multa ser acrescida do valor da mercadoria considerada em situação ilegal quando a mesma não tenha sido apreendida.
Nº Convencional:JSTA00026450
Nº do Documento:SA119560629004748
Recorrente:COELHO , JOÃO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1955/12/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONS.
Legislação Nacional:D 12214 DE 1926/08/28 ART4 PAR1.
D 13284 DE 1927/03/14.