Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004748 |
| Data do Acordão: | 06/29/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA ALCOOL DESNATURADO SANÇÃO PENAL MULTA APREENSÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | Não e condição necessaria para que se considere verificada a infracção prevista e punida no artigo 13 do Decreto n. 12214, de 28 de Agosto de 1926, a prova positiva de que a graduação alcoolica abaixo do limite legal tenha sido consequencia da actuação da pessoa na posse de quem o alcool foi encontrado. A multa prevista no artigo 13 do Decreto n. 12214 so e de aplicar quando efectivamente se prove que o alcool apresentara graduação centesimal inferior ao limite legal. A sanção da perda da mercadoria apreendida, prevista no artigo 13 do Decreto 12214, executa-se especificamente sobre a propria mercadoria, e por isso não pode a multa ser acrescida do valor da mercadoria considerada em situação ilegal quando a mesma não tenha sido apreendida. |
| Nº Convencional: | JSTA00026450 |
| Nº do Documento: | SA119560629004748 |
| Recorrente: | COELHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1955/12/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONS. |
| Legislação Nacional: | D 12214 DE 1926/08/28 ART4 PAR1. D 13284 DE 1927/03/14. |