Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0772/04 |
| Data do Acordão: | 11/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. CUSTOS DE EXERCÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO. ACTO TRIBUTÁRIO. ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Não está suficientemente fundamentado o acto que justifica a não dedutibilidade de determinados custos mediante a simples indicação das normas legais que obstam a essa dedução, sem identificar as situações de facto a que estava a atender, nem explicitar as razões por que tais situações cabem – ou não cabem – na previsão daquelas normas. II - Não são devidos juros indemnizatórios, por não se apurar a existência de erro imputável aos serviços, com a decorrente ilegal definição da situação tributária do contribuinte, quando a impugnação do acto de liquidação procede com exclusivo fundamento em vício de forma por insuficiente fundamentação, sem que o juiz tenha apreciado os vícios de violação de lei pelo impugnante imputados ao acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061199 |
| Nº do Documento: | SA2200411170772 |
| Data de Entrada: | 07/07/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N3. DL 141-A/89 DE 1989/05/03 ART1. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N3 N4. CPA91 ART123 ART124 ART125. CONST97 ART268 N3. CPTRIB91 ART19 A ART21 N1 ART24 N1 ART80. LGT98 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5557-A DE 1999/05/05. |
| Aditamento: | |