Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0189/08 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TAXA DE JUSTIÇA REDUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO |
| Sumário: | I - Saber se nos processos de impugnação judicial que terminem com sentença, nos termos do artº 122º do CPPT, há redução da taxa de justiça a metade, não havendo lugar a pagamento de taxa de justiça subsequente; se, no caso de não haver lugar a essa redução, há lugar a pagamento de taxa de justiça subsequente e se, em caso de haver lugar a pagamento de taxa de justiça subsequente, qual o momento e prazo para efectuar o pagamento, são questões de direito novas, que suscitam dificuldades sérias, que manifestamente se podem vir a colocar noutros litígios e que têm relevância. II - Em tal caso, justifica-se o reenvio prejudicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00065166 |
| Nº do Documento: | SAP200806180189 |
| Data de Entrada: | 02/29/2008 |
| Recorrente: | JUIZ PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Objecto: | TAF BRAGA. |
| Decisão: | ADMITIR REENVIO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REENVIO PREJUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 N2. CPTA02 ART93 N1 N3. CPPTRIB99 ART2 C ART122. DL 324/03 DE 2003/12/27. |
| Aditamento: | |