Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0189/08
Data do Acordão:06/18/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TAXA DE JUSTIÇA
REDUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
Sumário:I - Saber se nos processos de impugnação judicial que terminem com sentença, nos termos do artº 122º do CPPT, há redução da taxa de justiça a metade, não havendo lugar a pagamento de taxa de justiça subsequente; se, no caso de não haver lugar a essa redução, há lugar a pagamento de taxa de justiça subsequente e se, em caso de haver lugar a pagamento de taxa de justiça subsequente, qual o momento e prazo para efectuar o pagamento, são questões de direito novas, que suscitam dificuldades sérias, que manifestamente se podem vir a colocar noutros litígios e que têm relevância.
II - Em tal caso, justifica-se o reenvio prejudicial.
Nº Convencional:JSTA00065166
Nº do Documento:SAP200806180189
Data de Entrada:02/29/2008
Recorrente:JUIZ PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REENVIO PREJUDICIAL.
Objecto:TAF BRAGA.
Decisão:ADMITIR REENVIO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REENVIO PREJUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 N2.
CPTA02 ART93 N1 N3.
CPPTRIB99 ART2 C ART122.
DL 324/03 DE 2003/12/27.
Aditamento: