Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019585
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
ENTIDADE PATRONAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
Sumário:I - As contribuições patronais para a segurança social estão sujeitas aos mesmos requisitos constitucionais dos impostos.
II - Por isso, o Decreto-Lei n. 179/90, de 5 de Junho, ao estabelecer no seu art. 4 a incidência e a taxa das contribuições para a segurança social, padece de inconstitucionalidade orgânico-formal, já que foi emitido pelo Governo a descoberto de autorização legislativa.
III - Todavia, uma vez que no quadro normativo respeitante ao sistema de segurança social em causa e vigente
à data da publicação do citado diploma já cabia a prescrição daquele art. 4, não se verifica inexistência de facto tributário derivada da inconstitucionalidade da dita norma, pois a liquidação das questionadas contribuições dispunha de tutela legal anterior.
Nº Convencional:JSTA00048001
Nº do Documento:SA219971008019585
Data de Entrada:06/07/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SAINT DOMINICS INTERNACIONAL SCHOOL-CONG RELIGI DOMINIC IRLANDESAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1995/02/09 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Recusa Aplicação:DL 179/90 DE 1990/06/05 ART4.
Legislação Nacional:DL 179/90 DE 1990/06/05 ART4 ART10.
DL 321/88.
Jurisprudência Nacional:AC TC 183/96.