Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046478 |
| Data do Acordão: | 11/21/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. ERRO INDESCULPÁVEL. |
| Sumário: | I - O erro manifestamente indesculpável para efeitos do art. 40º n° 1, al. a), da Lei do Processo (L.P.T.A.) é o erro grosseiro, crasso, notório, ou seja, aquele em que não cairia uma pessoa dotada da normal inteligência e circunspecção colocado na posição do recorrente, o erro em que um destinatário normal e medianamente avisado não cairia, o erro vencível com um grau médio de diligência que o agente podia e devia ter usado. II - É manifestamente indesculpável a inviabilizador do convite para corrigir a petição, o erro cometido pelo recorrente que tomando conhecimento, através das respectivas certidões, de despachos do presidente da Câmara Munícipal, interpõe recurso contencioso de deliberações da Câmara da mesma data para impugnar aqueles despachos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055039 |
| Nº do Documento: | SA120001121046478 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | BARROS , SEBASTIÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2000/01/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N2. CPA91 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38192 DE 1996/04/16.; AC STA PROC39026 DE 1996/09/24.; AC STA PROC41690 DE 1997/10/02. |
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