Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015802
Data do Acordão:05/22/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LETRA
JUROS
Sumário:Provando-se que uma obrigação resultante de letra não venceu juros, não ha lugar a tributação em imposto de capitais.
Nº Convencional:JSTA00019173
Nº do Documento:SA219680522015802
Data de Entrada:11/10/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARIO CUNHA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART2 ART102.
D 8719 DE 1923/03/17 ART2 ART3.