Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0491/08
Data do Acordão:02/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ORDEM DOS MÉDICOS
INSCRIÇÃO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
MÉDICO ESPECIALISTA
RECONHECIMENTO
TÍTULO PROFISSIONAL
ESTRANGEIRO
Sumário:I - Nos termos do artº 41º ex vi artº 44º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil (TACC), aprovado pela RCM nº 83/2000, de 14.12, o reconhecimento de títulos de especialização «será sempre concedido, a menos que se demonstre, fundamentadamente, que há diferença substancial entre os documentos e as aptidões atestadas (...) título em questão, relativamente ao (...) título correspondente no país em que o reconhecimento é requerido».
II - Tal reconhecimento não é automático, antes exige a ponderação dos conhecimentos e aptidões nos termos referidos em I, não sendo, pois, aplicável aos cidadãos brasileiros o disposto no artº 3º do DL 326/87, de 01.09 e nas Directivas Comunitárias, para o reconhecimento de títulos, em Portugal, de cidadãos da União Europeia.
III - O reconhecimento, em Portugal, de um título de especialização em cirurgia cárdio-torácica para efeitos da inscrição no Colégio da respectiva Especialidade, é da única e exclusiva competência da Ordem dos Médicos (artº 90º do EOM).
IV - Não tendo a Ordem dos Médicos observado a ponderação exigida pelo citado artº 41º do TACC, o acto impugnado, que recusou a inscrição no Colégio da Especialidade de Cirurgia Cárdio-Torácica, de um cidadão brasileiro, titular de um título de especialização nessa área obtido no Brasil, deve ser anulado, por violação do citado preceito legal.
V - O citado artº 41º do TACC confere à Administração uma margem de livre apreciação no reconhecimento dos títulos de especialização, pelo que não se tratando de poderes estritamente vinculados, não pode o tribunal substituir-se à Administração, na ponderação exigida pelo referido preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00065563
Nº do Documento:SA1200902250491
Data de Entrada:06/02/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:ORD DOS MÉDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Área Temática 2:DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional:RCM 83/2000 DE 2000/12/14.
DPR 79/2000 DE 2000/12/14.
DL 326/87 DE 1987/09/01 ART3 N1.
CONST76 ART8 N1 N2 ART122 ART277.
CPTA02 ART46 N2 A B ART47 N2 A.
DL 282/77 DE 1977/07/05 ART87 N1 ART89 ART90 ART92.
Referências Internacionais:TRATADO DE AMIZADE COOPERAÇÃO E CONSULTA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ART39 ART40 ART41 ART44 ART45 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1500/02 DE 2003/04/29.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1993 PAG901.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGESA ANOTADA 3ED PAG86-87.
Aditamento: