Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000827
Data do Acordão:06/01/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE TURISTICA
Sumário:A isenção de sisa indicada no art 13, n. 8, do respectivo Codigo abrange a aquisição de todos os predios com destino e indispensaveis a construção e instalação de estabelecimentos hoteleiros ou similares, previamente declarados de utilidade turistica, nos termos do artigo 13 da Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954.
Nº Convencional:JSTA00013276
Nº do Documento:SA219770601000827
Data de Entrada:07/09/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AISO-SOC IMOBILIARIA DO ALGARVE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:617
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART13 N8.
L 2073 DE 1954/12/23 ART11 PARUNICO ART12 ART13.
CCIV66 ART9.