Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005551 |
| Data do Acordão: | 02/01/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA TITULO EXECUTIVO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Embora suscitada em oposição a execução fiscal a incompetencia material do tribunal da execução, tal questão e de conhecer, ao abrigo da alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se tal incompetencia for manifesta. II - Não se verificando a hipotese da parte final do n. 1, a determinação do facto juridico que determinou a extracção do titulo executivo não e permitida pela referida alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028442 |
| Nº do Documento: | SA219890201005551 |
| Data de Entrada: | 01/27/1988 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA MUNICIPAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 G. CPC67 ART493 N2 ART494 N1 D ART495. |