Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005551
Data do Acordão:02/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
TITULO EXECUTIVO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Embora suscitada em oposição a execução fiscal a incompetencia material do tribunal da execução, tal questão e de conhecer, ao abrigo da alinea g) do artigo
176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se tal incompetencia for manifesta.
II - Não se verificando a hipotese da parte final do n. 1, a determinação do facto juridico que determinou a extracção do titulo executivo não e permitida pela referida alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00028442
Nº do Documento:SA219890201005551
Data de Entrada:01/27/1988
Recorrente:FERREIRA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA MUNICIPAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:136
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 G.
CPC67 ART493 N2 ART494 N1 D ART495.