Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026587
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
PROCESSO ESPECIAL
DEMISSÃO
Sumário:I - Os preceitos dos ns. 2 a 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, so são aplicaveis ao processo disciplinar especial por falta de assiduidade.
II - Tal forma de processo disciplinar especial so e de seguir nos casos em que seja desconhecido o paradeiro do arguido.
III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de uma funcionaria ou agente cujo paradeiro sempre foi conhecido, praticado ao abrigo do disposto no art. 72, n. 3 do ED (84).
Nº Convencional:JSTA00021714
Nº do Documento:SA119900206026587
Data de Entrada:11/29/1988
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:GARCIA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:865
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART510 PAR3 PAR4.
EDF84 ART3 N4 D G ART5 ART8 ART11 N1 F ART26 N2 H ART71 N1 ART72 N1 N2 N3 N5.