Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026587 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE PROCESSO ESPECIAL DEMISSÃO |
| Sumário: | I - Os preceitos dos ns. 2 a 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, so são aplicaveis ao processo disciplinar especial por falta de assiduidade. II - Tal forma de processo disciplinar especial so e de seguir nos casos em que seja desconhecido o paradeiro do arguido. III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de uma funcionaria ou agente cujo paradeiro sempre foi conhecido, praticado ao abrigo do disposto no art. 72, n. 3 do ED (84). |
| Nº Convencional: | JSTA00021714 |
| Nº do Documento: | SA119900206026587 |
| Data de Entrada: | 11/29/1988 |
| Recorrente: | CM DE MAFRA |
| Recorrido 1: | GARCIA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 865 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART510 PAR3 PAR4. EDF84 ART3 N4 D G ART5 ART8 ART11 N1 F ART26 N2 H ART71 N1 ART72 N1 N2 N3 N5. |