Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029942
Data do Acordão:06/16/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
CARREIRA DE INFORMÁTICA
MUDANÇA DE CARREIRA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
HIERÁRQUIA DAS FONTES DE DIREITO
Sumário:I - É pressuposto da declaração de ilegalidade de normas, com forma obrigatória geral, nos termos dos arts. 11 e 26, n. 1 al. i), ambos do ETAF (aprovado pelo DL n. 129/84 de
27 de Abril) e dos arts. 66 e 67 da LPTA (D.L. n. 267/85, de 16 de Julho) a existência de três decisões, com trânsito em julgado, que tenham recusado aplicação dessas normas com fundamento em ilegalidade.
II - Verificando-se esse pressuposto em relação à norma do n. 3, al. a) da Portaria n. 82/84, de 4 de Fevereiro, por estabelecer, com vista à integração do novo quadro dos serviços de informática dos funcionários do Ministério da Agricultura, um novo critério definido naquele normativo e num mapa de equivalências àquela Portaria anexo, que é diferente da identidade de funções desempenhadas pelo funcionário estabelecido no art. 30, n. 5, do DL n. 110-A/80, de 10 de Maio, para as carreiras de informática de todos os serviços e organismos da Administração Central, impunha-se a declaração de ilegalidade daquela norma, com força obrigatória geral, já que violava o princípio constitucional da hierarquia das fontes de direito, por se tratar de regulamento de execução que não podia contrariar a norma exequenda.
Nº Convencional:JSTA00039926
Nº do Documento:SA119940616029942
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINFP - MINAPA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 82/84 DE 1984/02/04 N3 A.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:PORT 82/84 DE 1984/02/04 N1 N3 A.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART1 N1 ART30 N3 N5.
ETAF84 ART11 N1 N2 N5 ART26 N1 I.
LPTA85 ART66 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23927 DE 1987/10/06.; AC STA PROC23928 DE 1990/02/20.; AC STA PROC23935 DE 1991/06/12.
Aditamento: