Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000166
Data do Acordão:02/28/1985
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAIS JUDICIAIS
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DECISÃO
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:É de indeferir o recurso interposto para o Tribunal de Conflitos em que se pretende solucionar um conflito negativo de competência entre um tribunal e uma autoridade administrativa sem que o interessado tenha sido notificado da decisão desta última estando, por conseguinte, ainda em tempo para a impugnar perante o juíz da comarca (art.52, n.3 e 67 do DL 433/82), o que significa não haver ela transitado.*
Nº Convencional:JSTA00029779
Nº do Documento:SAC19850228000166
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ DO TJ DA COMARCA DO SEIXAL
Recorrido 2:DIRECTOR DO INST DE QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DO SEIXAL - DIRECTOR DO INST DA QUALIDADE ALIMENTAR.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 35007 DE 1945/10/13 ART45.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N2 ART52 N3 ART55 N1 ART67.
CPC67 ART115 N3.