Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011792
Data do Acordão:07/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
RESTRIÇÃO TACITA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Na vigencia do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado e da redacção primitiva do artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa, era obrigatoria a publicação no DR da aplicação da pena disciplinar de suspensão de exercicio e vencimentos.
II - Não tendo a Administração feito essa publicação nem tencionando faze-lo, o funcionario punido pode interpor recurso sem aguardar pela publicação do acto no DR.
III - O recorrente, ouvido em processo disciplinar, não pode invocar em recurso a falta de co-arguidos em processo disciplinar, tendo estes sido notificados da acusação e dela apresentado defesa.
IV - O recorrente pode restringir a causa de pedir nas alegações, abandonando nas conclusões a invocação de vicios apontados no requerimento inicial do recurso.
V - O recorrente so pode arguir novos vicios do acto nas alegações, desde que essa arguição resulte do conhecimento de factos que lhe tenha chegado so depois de apresentada a petição de recurso.
VI - Para haver desvio de poder e necessario alegar-se e provar-se que o motivo determinante do acto recorrido condiz com o fim em atenção ao qual foi concedida a discricionariedade.
Nº Convencional:JSTA00003147
Nº do Documento:SA119840705011792
Data de Entrada:07/04/1978
Recorrente:MESTRE , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3373
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1977/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122.
CADM40 ART815.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
RSTA57 ART15 ART61.
DL 32659 DE 1943/02/09 ART11 N5 ART19.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 758/76 DE 1976/10/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/24 IN COL OF PAG310 PAG409.
AC STA DE 1980/07/12 IN RLJ ANO113 PAG62.
AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG991.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ N3692.
LOPES DIAS REGIME DISCIPLINAR PAG82 PAG85 PAG86.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG506 PAG512.