Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011792 |
| Data do Acordão: | 07/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER RESTRIÇÃO TACITA ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - Na vigencia do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado e da redacção primitiva do artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa, era obrigatoria a publicação no DR da aplicação da pena disciplinar de suspensão de exercicio e vencimentos. II - Não tendo a Administração feito essa publicação nem tencionando faze-lo, o funcionario punido pode interpor recurso sem aguardar pela publicação do acto no DR. III - O recorrente, ouvido em processo disciplinar, não pode invocar em recurso a falta de co-arguidos em processo disciplinar, tendo estes sido notificados da acusação e dela apresentado defesa. IV - O recorrente pode restringir a causa de pedir nas alegações, abandonando nas conclusões a invocação de vicios apontados no requerimento inicial do recurso. V - O recorrente so pode arguir novos vicios do acto nas alegações, desde que essa arguição resulte do conhecimento de factos que lhe tenha chegado so depois de apresentada a petição de recurso. VI - Para haver desvio de poder e necessario alegar-se e provar-se que o motivo determinante do acto recorrido condiz com o fim em atenção ao qual foi concedida a discricionariedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00003147 |
| Nº do Documento: | SA119840705011792 |
| Data de Entrada: | 07/04/1978 |
| Recorrente: | MESTRE , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3373 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1977/12/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122. CADM40 ART815. LOSTA56 ART19 PARUNICO. RSTA57 ART15 ART61. DL 32659 DE 1943/02/09 ART11 N5 ART19. DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B. DL 758/76 DE 1976/10/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/24 IN COL OF PAG310 PAG409. AC STA DE 1980/07/12 IN RLJ ANO113 PAG62. AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG991. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ N3692. LOPES DIAS REGIME DISCIPLINAR PAG82 PAG85 PAG86. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG506 PAG512. |